Taxa de utilização foi alterada pela Portaria ME nº 4.131, de 2021. Instrução Normativa também divulga os valores por adição de mercadoria à Declaração de Importação.
Na última semana (28), uma boa notícia foi divulgada pelo Ministério da Economia: a Instrução Normativa n. 2.024 alterou os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior, conhecida também como Taxa Siscomex. A taxa agora é de R$115,67 por DI ou DUIMP.
Essa taxa é devida ao ato de registro da Declaração de Importação (DI) no SISCOMEX, conforme especificado na Lei No. 9.716, de 26 de novembro de 1998. Assim, a Taxa de Utilização do Siscomex tem como fato gerador a utilização desse sistema. A taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação. Em 2011 através da Portaria MF No. 257 de 20 de maio de 2011 houve o reajuste dos valores conforme seguem:
- – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
- – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Há anos essa taxa é motivo para importadores recorrerem judicialmente. Em 2011, houve um aumento de aproximadamente 500% no valor, o que causou grande revolta por parte dos contribuintes. Há um ano atrás, o Supremo Tribunal Federal considerou esse aumento inconstitucional, trazendo além da perspectiva de redução de valores nos processos, a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. E agora, com a nova IN, essa redução realmente se tornou lei.
Assim, após inumeras discussões e entendimentos a Receita acatou a redução, e divulgou recentemente a Portaria 4131/2021 e a Instrução Normativa n. 2.024 com os valores por adição de mercadoria à Declaração de Importação, a partir de 01 de junho.
Agora há uma redução de acordo com o número de adições, o que reduz consideravelmente o custo final, conforme segue:
- Até a 2ª adição – R$ 38,56;
- Da 3ª à 5ª – R$ 30,85;
- Da 6ª à 10ª – R$ 23,14;
- Da 11ª à 20ª – R$ 15,42;
- Da 21ª à 50ª – R$ 7,71;
- A partir da 51ª – R$ 3,86.
Fonte: Blackcomex Assessoria.
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